| 1 x de R$520,00 sem juros | Total R$520,00 | |
| 2 x de R$279,87 | Total R$559,73 | |
| 3 x de R$189,33 | Total R$568,00 | |
| 4 x de R$144,12 | Total R$576,47 | |
| 5 x de R$116,80 | Total R$584,01 | |
| 6 x de R$98,50 | Total R$590,98 | |
| 7 x de R$85,22 | Total R$596,54 | |
| 8 x de R$75,55 | Total R$604,40 | |
| 9 x de R$68,00 | Total R$611,99 | |
| 10 x de R$61,70 | Total R$616,98 | |
| 11 x de R$56,78 | Total R$624,62 | |
| 12 x de R$52,70 | Total R$632,37 |
O Toner Xerox 106R01294 é um suprimento de altíssima capacidade desenvolvido para atender às exigências de grupos de trabalho com volumes massivos de impressão. Projetado para oferecer confiabilidade excepcional em ambientes de alta velocidade, este cartucho entrega textos pretos ultra nítidos e uma cobertura densa e uniforme, ideal para documentos técnicos, manuais e relatórios corporativos extensos. Sua formulação química avançada garante uma fusão perfeita ao papel, resultando em impressões resistentes a manchas e prontas para manuseio imediato, mantendo a integridade do equipamento mesmo sob ciclos de trabalho intensos.
Cor: Preto (Black)
Tipo: Cartucho de Toner de Alta Capacidade
Código do fabricante: 106R01294 (106R1294)
Rendimento: Aproximadamente 30.000 páginas (com base na norma ISO/IEC 19752)
Tecnologia de impressão: Laser Monocromática
Embalagem: 01 Unidade
Desenvolvido especificamente para os seguintes equipamentos Xerox:
Série Xerox Phaser: 5500, 5500DN, 5500DT, 5500DX
Série Xerox Phaser: 5550, 5550DN, 5550DT, 5550DX
Diferencial de Performance: Com um rendimento de 30.000 páginas, o toner 106R01294 é a solução definitiva para reduzir o custo total de operação (TCO) em impressoras de grande formato (A3). A engenharia da Xerox assegura que a qualidade da imagem permaneça consistente do início ao fim da vida útil do cartucho, minimizando intervenções de manutenção e garantindo a máxima disponibilidade do seu parque de impressão.
Marcas e modelos citados apenas como referência técnica para a utilização correta dos nossos produtos, conforme artigo 31 da Lei 8078 de 11.09.1990. As marcas mencionadas pertencem aos seus respectivos fabricantes. O uso é meramente descritivo para referência e compatibilidade.
